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sábado, 20 de agosto de 2011

MP pede liminar para impedir destinação de 25%‏


A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – área da saúde pública, da Capital, ajuizou, nesta terça-feira (9), ação civil pública contra o Estado de São Paulo para impedir a entrega de 25% dos leitos de hospitais públicos estaduais, gerenciados por organizações sociais, para particulares e planos de saúde.A possibilidade de que estabelecimentos públicos de saúde reservem até 25% de sua capacidade operacional para atender pacientes usuários do sistema privado e conveniado foi instituída pela Lei estadual nº 1.131/10, de 27 de dezembro de 2010 e que foi regulamentada no último dia 6 de julho.Entretanto, para os promotores de Justiça Arthur Pinto Filho e Luiz Roberto Cicogna Faggioni, que assinam a ação civil pública, a lei e seu regulamento “agridem frontalmente inúmeras normas constitucionais e infraconstitucionais”. Além disso, segundo os promotores, “se a medida for implementada haverá uma situação aflitiva na saúde pública do Estado, uma vez que os dependentes do SUS perderão 25% dos leitos públicos dos Hospitais estaduais de alta complexidade, que já são, notoriamente, insuficientes para o atendimento da demanda de nossa população”.A Promotoria também argumenta que o Conselho Nacional de Saúde, órgão encarregado de traçar as políticas públicas na área de saúde, se manifestou contra a entrega de leitos públicos para particulares e planos de saúde. Fundamentam, ainda, que o Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo – COSEMS/SP representou ao Ministério Público contra a medida, sob o argumento de que a perda de 25% de leitos públicos nos Hospitais Estaduais geraria uma demanda insuportável nos Hospitais municipais, que já atuam com a capacidade máxima, gerando um caos na saúde pública do nosso Estado, com gravíssimos reflexos nos municípios. Na ação, os promotores destacam que o Conselho Estadual de Saúde, órgão responsável pelas diretrizes da política estadual de saúde, também repudia a política pública de saúde que se deseja no Estado com a lei.Segundo dados das entidades ligadas ao tema da saúde pública citados na ação, as organizações sociais são gestoras de 26 unidades Hospitalares em São Paulo, 18 Hospitais Gerais e 8 Hospitais de Especialidades, que trabalham com a capacidade máxima de atendimento da população, devido à demanda crescente por atenção à saúde. Segundo essas entidades, os hospitais administrados por organizações sociais no Estado de São Paulo realizaram, em 2008, aproximadamente 8 milhões de atendimentos, incluindo cerca de 250 mil internações e 7,8 milhões de outros procedimentos, o que permite calcular que, com a nova medida, seriam quase 2 milhões de atendimentos desviados para os usuários de planos de saúde privados, ou seja, 2 milhões de atendimentos a menos para usuários do SUS que já enfrentam longas filas de espera na rede pública.Argumentam os promotores que a lei e seu decreto regulamentar contrariam a Constituição Federal, principalmente o artigo 196, que traz como princípios do sistema o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.Na ação, os promotores pedem que a Justiça conceda liminar para que o Estado fique obstado de celebrar contratos de gestão, alterações ou aditamentos de contratos de gestão, com organizações sociais, para os fins da lei 1.131/10 e para a suspensão dos efeitos do decreto nº 57.108, que regulamentou a lei, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil.
Fonte: 
LuizAntonio Pereira (Luizinho)Vice Presidente CMS/UBÁ
RUA FARMACEUTICO MARIO AZEVEDO, 350
BAIRRO JARDIM GLÓRIA
CEP. 36.500-000
UBÁ-MG
TEL. 32 3539-6168

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