CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
Belo Horizonte, 13 de abril de 2011.
Srs.(as) Conselheiros(as) de Saúde,
O Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, vem através deste enviar em anexo o REGULAMENTO DA VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,aprovado na Reunião Ordinária CESMG do dia 11 de abril de 2011.
Cordialmente,
Geraldo Heleno Lopes
Vice-Presidente do CESMG
Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais
Av. Afonso Pena, 2.300 – 4º andar – Funcionários
Tel.: (31)3215-7209 – 3215-7210
Fax: (31)3215-7208
E-mail da VII Conferência Estadual: 7cesmg@saude.mg.gov.br
REGULAMENTO
REGULAMENTO
REGULAMENTO DA VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, APROVADO PELO PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, EM REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 11 DE ABRIL DE 2011.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - A VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais, nos termos da Lei nº 8.080/90, Lei nº 8.142/90 e Resolução nº 333, do Conselho Nacional de Saúde e Deliberação do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, nº 03 de 21/03/2011, tem por proposição formular as diretrizes para o Sistema Único de Saúde do Estado e implementação dessa política no seu âmbito, ampliando a participação e a co-responsabilidade dos diversos segmentos do Sistema, qualificando o debate da mesma e fortalecendo o compromisso Nacional, Estadual e Municipal, será realizada em Belo Horizonte e tem como objetivos:
I. Impulsionar, reafirmar e buscar a efetividade dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde garantidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde, na perspectiva do fortalecimento da Reforma Sanitária;
II. Avaliar o SUS e propor condições de acesso à saúde, ao acolhimento e à qualidade da atenção integral;
III. Definir diretrizes e prioridades para as políticas de saúde, com base nas garantias constitucionais da Seguridade Social, no marco do conceito ampliado e associado aos Direitos Humanos.
IV. Fortalecer o Controle Social no SUS e garantir formas de participação dos diversos setores da sociedade em todas as etapas da 14ª Conferência Nacional de Saúde.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º - A Etapa Municipal terá por objetivo analisar o temário da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais, elaborar propostas e diretrizes para políticas públicas de saúde do Município, do Estado e da União, além de eleger Delegados para participarem da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Art. 3º - A Etapa Estadual terá por objetivo analisar o temário proposto pelo Conselho Nacional de Saúde para a 14ª Conferência Nacional de Saúde, elaborar propostas e diretrizes para políticas públicas de saúde do Estado e da União, além de eleger Delegados para a etapa nacional.
Art. 4º - A VII Conferência Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais será realizada em 02 (duas) Etapas – Municipal e Estadual – nas quais serão debatidos o tema central e o eixo, a partir de um documento orientador sobre o processo de construção de diretrizes para a saúde, como contribuição para as Conferências, sem prejuízo de debates específicos, em função da realidade de cada município e do Estado.
Art. 5º - As Etapas da 14ª Conferência Nacional de Saúde serão realizadas nos seguintes períodos:
I. Etapa Municipal – 01 de abril a 15 de julho de 2011;
II. Etapa Estadual – 16 de julho a 31 de outubro de 2011
III. Etapa Nacional – 30 de novembro a 04 de dezembro de 2011;
§ 1° A não realização das etapas previstas no inciso I não constituirá impedimento à realização da Etapa Estadual na data prevista.
§ 2º A VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais será realizada na Serraria Souza Pinto situada na Av. Assis Chateubriand nº 809 – Centro, BH – nos dias 08, 09, 10 e 11 de agosto de 2011.
§ 3º Em todas as Etapas das Conferências de Saúde será assegurada a paridade dos delegados representantes dos usuários em relação ao conjunto dos delegados dos demais segmentos, conforme a Resolução CNS nº. 333/2003 e a Lei nº. 8.142/90.
§ 4º Como cumprimento da Etapa Municipal da VII Conferência Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais e da 14ª Conferência Nacional de Saúde será elaborado Relatórios a ser encaminhados à Comissão de Relatoria da Etapa Estadual destacando-se, entre as diretrizes aprovadas nessa Etapa, as que subsidiarão a formulação de políticas estadual e nacional de saúde.
§ 5º Em cumprimento à Etapa Estadual da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais, a Comissão de Relatoria elaborará relatório final consolidado da Etapa Municipal constando somente propostas de âmbito estadual e nacional, devidamente identificadas.
§ 6º Os municípios que realizaram Conferências de Saúde após 01 de abril de 2010 poderão realizar, até 15 julho de 2011, Plenárias Municipais de Saúde com representações na forma do disposto no Art. 1º, § IV da Lei Federal 8.142/90 na Terceira Diretriz da Resolução nº 333/2003, inciso II, com as finalidades acima referidas, além de eleger delegados à Etapa Estadual, nos termos do anexo 01 deste Regulamento, mediante comunicação prévia ao Conselho Estadual de Saúde, para registro e acompanhamento.
Art. 6º - A realização das Conferências de Saúde será de responsabilidade das três esferas de governo e dos respectivos Conselhos de Saúde no âmbito de sua competência.
Art. 7º - Somente propostas de âmbito estadual e nacional serão consideradas na VII Conferência Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais.
Art. 8º - O documento orientador das Etapas Municipais, Estaduais, do Distrito Federal e Nacional da 14ª Conferência Nacional de Saúde será elaborado pela Comissão Organizadora Nacional.
Art. 9º O adiamento ou cancelamento da etapa estadual será de competência da Comissão Organizadora, submetida à decisão ao Conselho Estadual de Saúde.
CAPÍTULO III
SEÇÃO I
DO TEMA
Art. 10º - Nos termos deste Regimento, a VII Conferência Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais terá como tema central: “TODOS USAM O SUS! SUS NA SEGURIDADE SOCIAL, POLÍTICA PÚBLICA, PATRIMÔNIO DO POVO BRASILEIRO”, com o seguinte eixo:
ACESSO E ACOLHIMENTO COM QUALIDADE – UM DESAFIO PARA O SUS:
- Política de saúde na seguridade social, segundo os princípios da integralidade, universalidade e equidade,
- Participação da comunidade e controle social,
- Gestão do SUS (Financiamento; Pacto pela Saúde e Relação Público x Privado; Gestão do Sistema, do Trabalho e da Educação em Saúde).
§ 1º - O eixo será discutido em painéis centrais/mesas redondas, contando com a presença de coordenação, secretaria e a participação de expositores e debatedores, indicados pela Comissão Organizadora, assegurando o debate com os delegados e convidados.
§ 2º - Serão elaboradas ementas que orientarão as apresentações dos expositores e debatedores nos painéis centrais.
§ 3º - Cada mesa observará, obrigatoriamente, o temário e deverá abordar os aspectos relativos ao eixo temático.
§ 4º - A Comissão Organizadora, por meio da Comissão de Temas e Teses, promoverá a elaboração de textos sobre o temário principal para subsidiar as discussões da Conferência.
§ 5º - A metodologia específica da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais será explicitada nesse regulamento com o objetivo de propiciar participação ampla e democrática de todos os segmentos representados na Conferência e a obtenção de um produto final que contribua para o alcance dos seus objetivos.
SEÇÃO II
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
Art. 11 - Serão consideradas como instâncias deliberativas da VII Conferência Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais:
I – Plenária de Abertura;
II – Grupos de Trabalho;
III – Plenária Final.
§ 1º - A Plenária de Abertura terá como objetivo deliberar sobre o Regimento Interno da Etapa Estadual da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais, sendo a mesa composta por um coordenador(a) e um secretário(a), indicados pela Comissão Organizadora, podendo ser acrescida de mais membros, a critério da comissão organizadora.
§ 2º - Os grupos de trabalho, compostos paritariamente e realizados simultaneamente, num número total de 20 (vinte), deliberarão sobre o Relatório Consolidado da Etapa Municipal para a Etapa Estadual, disponibilizado aos delegados da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais, da seguinte forma:
I - O Relatório Consolidado da Etapa Estadual será lido e votado pelo grupo de trabalho, não cabendo alteração do texto original;
II – Aos delegados participantes da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais será concedido destaque para defesa contrária, favorável ou de supressão das propostas constantes no Relatório Consolidado da Etapa Estadual.
III - As propostas que obtiverem 70% (setenta por cento) ou mais dos votos em cada grupo de trabalho e forem aprovadas por 50% mais um dos grupos farão parte automaticamente do Relatório Final da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais;
IV – As propostas constantes no Relatório Consolidado da Etapa Estadual aprovadas entre 40% e 50% dos grupos serão encaminhadas à Plenária Final para votação favorável, contrária ou supressão, não cabendo alteração do texto original.
V – As propostas não contempladas nos incisos de I a IV não constarão no Relatório Final da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais.
VI – Na Etapa Estadual não serão acatadas novas propostas dos grupos de trabalhos;
VII - Que as entidades de base estadual possam apresentar até duas propostas novas por eixo;
VIII - Os grupos de trabalho contarão com mesa coordenadora dos trabalhos composta por um Coordenador (a), um secretário (a) e um relator (a) escolhidos pelo grupo e um facilitador/relator indicado pela Comissão Organizadora, com autonomia para consolidar o relatório do grupo. Havendo necessidade, faculta-se à Comissão de Relatoria agregar mais relatores indicados.
IX - Os grupos de trabalho terão a participação de delegados e convidados aleatória e paritariamente distribuídos, conforme numeração no crachá.
X - Somente poderá se candidatar a delegado à etapa nacional os participantes que obtiverem 75% de presença nos grupos, comprovados através de lista de presença.
XI - Somente será concedido certificado de participação na VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais aos que obtiverem 75% de presença nos grupos, comprovados através de lista de presença.
XII – Somente participarão da Plenária Final os delegados que obtiveram 75% de freqüência nos trabalhos de grupo, comprovados através de lista de presença.
§ 3º - A Plenária Final terá como objetivo aprovar o Relatório Consolidado dos grupos de trabalho, que constituirá o Relatório Final da Conferência, devendo expressar o resultado dos debates das Etapas Estadual e Municipal, bem como conter diretrizes estaduais e nacionais para formulação de políticas para o SUS e aprovar as moções de âmbito estadual e nacional;
I. O relatório Consolidado com as propostas aprovadas de acordo com art. 11, parágrafo 2º, inciso III desse regimento será encaminhado ao plenário para conhecimento.
§ 4º - O Relatório aprovado na Plenária Final da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais será encaminhado à Comissão Organizadora da 14ª Conferência Nacional de Saúde e Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 12 - A VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais será presidida pelo Secretário de Estado da Saúde e na sua ausência ou impedimentos eventuais, pelo Vice-presidente do Conselho Estadual de Saúde.
Art. 13 - Para a organização e desenvolvimento de suas atividades a VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais contará com uma Comissão Organizadora, nomeada através de resolução do CESMG.
Art. 14 - A VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais será composta em sua organização pelas suas seguintes comissões:
a) Organizadora;
b) Relatoria;
c) Executiva e de Infra-estrutura;
d) Temas e Teses;
e) Comunicação e Mobilização.
§ 1º - O Plenário do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais aprovará a composição das Comissões conforme definido no caput deste artigo, podendo ser Conselheiros Estaduais de Saúde ou não.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES
Art. 15 - A Comissão Organizadora da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais formada por membros Mesa Diretora do CESMG, por membros indicados pelo Gabinete da SESMG e Membros Indicados pelo COSEMS compete:
I - Promover, coordenar e supervisionar a realização da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros, e apresentando as propostas para deliberação do Conselho Estadual de Saúde;
II - Elaborar e propor:
a) a minuta de Regimento e Regulamento da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais;
b) o temário da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais;
c) os critérios para participação e definição de Convidados;
III - Apreciar a prestação de contas realizada pela Comissão Executiva e de Infra-Estrutura;
IV - Resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores;
V - Definir e acompanhar a disponibilidade da organização, da infra-estrutura e do orçamento;
VI - Estimular, monitorar e apoiar a realização da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais.
VII - Mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos pertinentes nas etapas de realização;
VIII - Propor ao CESMG a lista com nome dos apoiadores e facilitadores.
IX - Acompanhar as comissões
Art. 16 - À Comissão Executiva / Infra-Estrutura compete:
I - Implementar as deliberações da Comissão Organizadora;
II - Subsidiar e apoiar a realização das atividades das Comissões;
III - Garantir as condições da infra-estrutura necessárias para a realização da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais, propondo as condições de acessibilidade e de infra-estrutura necessárias referentes ao local do evento, ao credenciamento, instalações audiovisuais, de reprografia, e equipamentos (telefone, Internet, fax, dentre outros), hospedagem, transporte, alimentação e outras;
IV - Prestar contas à Comissão Organizadora dos recursos destinados à realização da Conferência;
V – Acompanhar e monitorar a celebração de contratos e convênios necessários à realização da VII Conferência Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais.
Art. 17 - À Comissão de Relatoria compete:
I - Elaborar e propor o método para consolidação dos Relatórios das Etapas Municipais, dos grupos de trabalho e da Plenária Final;
II - Consolidar todos os Relatórios das Conferências/ Plenárias Municipais para a Etapa Estadual;
III - Propor nomes para compor a equipe de facilitadores para os grupos de trabalho e da Plenária Final.
IV - Estimular e acompanhar o encaminhamento, em tempo hábil, dos Relatórios das Conferências Municipais à Comissão de Relatoria da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais.
V - Elaborar o Relatório Final da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais a ser encaminhado à Comissão Organizadora da 14ª Conferência Nacional de Saúde nos termos de seu regimento.
VI – Solicitar a infra-estrutura do processo de relatoria, ao CESMG/Comissão Organizadora.
VII – Coordenar o processo de trabalho dos relatores dos grupos de trabalho e da Plenária Final.
VIII – Coordenar todo o processo de recepção dos relatórios consolidado da Etapa Municipal.
IX - Recepcionar as moções.
Art. 18 - À Comissão de Temas e Teses compete:
I – indicar e confirmar os conferencistas para cada uma das mesas-redondas, encarregando-se ainda de obter os textos de suas apresentações com antecedência;
II – providenciar a elaboração de textos e documentos técnico-políticos de apoio às discussões da Conferência como um todo e em especial à preparação das exposições para as mesas referente ao tema principal e ao eixo temático;
III - propor, encaminhar e coordenar a publicação de textos de apoio para da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais.
IV - selecionar o material de apoio para distribuição aos delegados.
V - Elaborar a programação da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais;
VI - Propor ao CESMG os roteiros para os Grupos de Trabalho.
Art. 19 - À Comissão de Comunicação compete:
I - Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais, incluindo imprensa, Internet e outras mídias;
II - coordenar a divulgação e a mobilização institucional e da sociedade civil organizada à VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais;
III - Promover a divulgação do Regimento da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais;
IV - Orientar as atividades de comunicação social da Conferência;
V - Apresentar relatórios periódicos das ações de comunicação e divulgação;
VI - Divulgar a produção de materiais, da programação e do Relatório Final da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais;
VII - Divulgar a publicação de textos de apoio para da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais.
VIII - obter informações sobre o andamento das conferências municipais por meio das suas comissões organizadoras, especialmente no que concerne à incorporação do temário principal da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais, repercussão das exposições, debates nas mesas e conclusões.
Parágrafo Único - A Comissão de Comunicação trabalhará em conjunto com a Coordenação de Comunicação da Secretaria de Estado de Saúde.
CAPÍTULO VI
DA METODOLOGIA
Art. 20 - Os relatórios das Conferências Municipais de Saúde deverão ser encaminhados em versão resumida, com até no máximo 05 laudas, no programa microsoft word, espaço dois, fonte arial, tamanho 12, para a Comissão de Relatoria da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais, impreterivelmente até às 18 horas do dia 20 de julho de 2011, para serem consolidados e subsidiarem as discussões da Etapa Estadual.
§ 1º - O Relatório das Etapas Municipais poderá conter até 05 (cinco) diretrizes relacionadas com o eixo da Conferência, podendo cada diretriz conter até no máximo 05 (cinco) propostas em nível estadual e 05 (cinco) propostas em nível nacional a serem preenchidas e encaminhadas a Etapa Estadual na “Planilha de Propostas para a VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais” (anexo 05).
§ 2º - Os Relatórios aprovados e consolidados nas Etapas Municipais serão encaminhados, impreterivelmente até as 18 horas do dia 20 de julho de 2011, à Comissão de Relatoria da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais em formato eletrônico, pelo e-mail 7cesmg@saude.mg.gov.br ou enviado em CD-ROM e impresso pelo Correio via SEDEX para o Conselho Estadual de Saúde no endereço: Av. Afonso Pena, 2300 - 4ª andar – Bairro Funcionários – Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP: 30.130-007. Não sendo considerada outra forma de postagem. A Comissão de Relatoria irá confirmar o recebimento dos relatórios.
Art. 21 - As discussões na Etapa Estadual da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais terão como base o Relatório Consolidado das Etapas Municipais.
CAPÍTULO VII
DOS PARTICIPANTES
Art. 22 - A VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais contará com participantes na categoria: convidados intersetoriais, palestrantes e delegados.
Parágrafo Único - Nos termos do §4° do art. 1°, da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e nos termos da Resolução n° 333/2003, do Conselho Nacional de Saúde, a representação dos usuários em todas as Etapas da 14ª Conferência Nacional de Saúde será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e profissionais de saúde da seguinte forma:
I. 50% dos participantes serão representantes dos usuários;
II. 25% dos participantes serão representantes dos trabalhadores de saúde; e
III. 25% serão representantes de gestores e prestadores de serviços de saúde.
Art. 23 - A composição percentual dos delegados eleitos em cada conferência municipal de Saúde, de acordo com o Anexo 01, obedece aos critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora Estadual, com base no princípio da paridade, adequados à realidade estadual, conforme orientações da Comissão Organizadora Nacional.
Art. 24 - Os participantes da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais distribuir-se-ão em três categorias:
I. Delegados com direito à voz e voto;
II. Convidados com direito à voz;
III. Participantes intersetoriais com direito à voz.
Art. 25 - Serão delegados na VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais:
I. Delegados eleitos nas Etapas Municipais, de acordo com os seguintes critérios:
a) Na eleição de seus Delegados os municípios devem respeitar os critérios populacionais definidos no anexo 01 emanado da deliberação do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais e anexos 03 e 04 emanados do regimento nacional.
II. Serão delegados natos na VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais os conselheiros estadual titulares e suplentes desde que inscritos de acordo com o artigo 26 desse Regimento.
Art. 26 - As inscrições dos Delegados Titulares, Suplentes e Convidados da Etapa Estadual na VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais deverão ser feitas no CESMG pelas Comissões Organizadoras das Etapas Municipais e encaminhadas impreterivelmente até às 18 horas do dia 20 de julho de 2011 à Comissão Organizadora. Terminado esse prazo não serão recebidas inscrições.
Art. 27 - Serão eleitos, nas Etapas Municipais e Estadual, delegados suplentes na proporção de 30% (trinta por cento) do total de cada segmento, para a substituição de titulares em sua ausência na VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais e 14ª Conferência Nacional de Saúde, devendo ser encaminhada a Ficha de Inscrição de Delegado Suplente, assim caracterizada no conjunto dos delegados inscritos. Os delegados suplentes somente poderão substituir os delegados eleitos mediante comunicado oficial à Comissão Organizadora Estadual.
Parágrafo Único - As Comissões Organizadoras das Conferências Municipais deverão comunicar ao CESMG, impreterivelmente até às 18 horas do dia 03 de agosto de 2011 por fax ou e-mail, os suplentes que deverão ser credenciados no início da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais. Os municípios deverão confirmar junto ao CESMG a substituição dos delegados.
Art. 28 - A inscrição de delegados para 14ª Conferência Nacional de Saúde deverá ser feita obrigatoriamente através do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Art. 29 - Os delegados que participarão da Etapa Estadual da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais serão eleitos dentre os participantes das Etapas Municipais.
Art. 30 - Os delegados que participarão da Etapa Nacional, em número de 236 (duzentos e trinta e seis), conforme o regimento da 14º Conferência Nacional, serão eleitos dentre os delegados da Etapa Estadual.
§ 1º - Com o propósito de promover ampla participação dos usuários, trabalhadores da saúde, gestores e prestadores, a Comissão Organizadora Estadual publicará de forma prévia à VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais o anexo 02 deste Regulamento definindo número de vagas por macro e/ou microrregião.
§ 2º - Serão destinadas 08 (oito) vagas para participação como delegados à 14ª Conferência Nacional de Saúde para membros do Conselho Estadual de Saúde.
§ 3º - Toda representação dos caputs respeitará a paridade conforme previsto na Resolução nº 333 do CNS.
Art. 31 - Os Conselheiros de Saúde, titulares e suplentes, desde que inscritos, são delegados natos para participarem das respectivas etapas da Conferência de Saúde na seguinte ordem:
I. Etapa Municipal: Conselheiros Municipais de Saúde;
II. Etapa Estadual: Conselheiros Estaduais de Saúde
Art. 32 - Serão convidados para a VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais:
I. Representantes de órgãos, entidades, instituições, personalidades com atuação de relevância na área de saúde e setores afins.
II. Movimentos Sociais
III. Intersetoriais
§ 1º - Os Convidados a participarem da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais serão em percentual de até 5% do total de delegados inscritos para a VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais.
§ 2º - As inscrições dos Convidados devem ser enviadas impreterivelmente ao CESMG até às 18 horas do dia 03 de agosto de 2011, por e-mail e/ou fax com confirmação de recebimento.
Art. 33 - Os participantes com deficiências e ou patologias deverão obrigatoriamente informar na ficha de inscrição da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais, para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação.
Art. 34 - Os participantes da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais receberão no ato do credenciamento material para subsidiar as discussões e o crachá de identificação.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 35 - As despesas com a organização geral para a realização da Etapa Estadual da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais correrão por conta da dotação orçamentária consignada da Secretaria Estadual de Saúde e ao Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais.
§ 1° A Secretaria de Estado da Saúde e o Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, arcarão com as despesas de hospedagem e alimentação de todos os delegados participantes, devidamente credenciados, da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais e aos colaboradores diretos e indiretos.
§ 2º - Os delegados moradores dos municípios limítrofes, conlurbados e região metropolitana de Belo Horizonte, não terão direito a hospedagem, salvo parecer legal autorizativo da Comissão Organizadora.
§ 3° A responsabilidade pelas despesas com o deslocamento dos delegados, dos seus municípios de origem até a capital do Estado de Minas Gerais e dentro de Belo Horizonte, será única e exclusiva dos municípios.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2011.
ANEXO 01
Municípios/ nº de habitantes | Delegados Eleitos | Usuário | Trabalhador | Gestor Prestador | Total |
Até 50.000 | 4 | 2 | 1 | 1 | 4 |
| 8 | 4 | 2 | 2 | 8 |
| 12 | 6 | 3 | 3 | 12 |
| 16 | 8 | 4 | 4 | 16 |
| 32 | 16 | 8 | 8 | 32 |
Acima de 2.000.001 | 64 | 32 | 16 | 16 | 64 |
ANEXO 02
Número de Delegados a serem eleitos na VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais para a 14º Conferência Nacional de Saúde
Macro Região | População | Usuários | Trabalhadores | Gestores | Total Geral |
Centro | 6.166.351 | 32 | 16 | 16 | 64 |
Sul | 2.634.911 | 14 | 7 | 7 | 28 |
Norte de Minas | 1.558.610 | 12 | 6 | 6 | 24 |
Sudeste | 1.558.495 | 10 | 5 | 5 | 20 |
Leste | 1.407.089 | 8 | 4 | 4 | 16 |
Triângulo do Norte | 1.177.286 | 8 | 4 | 4 | 16 |
Oeste | 1.152.910 | 8 | 4 | 4 | 16 |
Nordeste | 881.499 | 4 | 2 | 2 | 8 |
Centro-Sul | 730.940 | 4 | 2 | 2 | 8 |
Leste do Sul | 658.080 | 4 | 2 | 2 | 8 |
Triângulo do Sul | 645.381 | 4 | 2 | 2 | 8 |
Noroeste | 623.926 | 4 | 2 | 2 | 8 |
Jequitinhonha | 283.878 | 2 | 1 | 1 | 4 |
CESMG | - | 4 | 2 | 2 | 8 |
Total Pop. 19.159.260 | Num. Delegados | 118 | 59 | 59 | 236 |
ANEXO 03
Distribuição de Delegados Eleitos nos Estados para 14º Conferência Nacional de Saúde
| | | | | | | | Distribuição Paritária | ||
Região/UF | População IBGE 2010 | % | 30% do total* | Índice** | Total | Ajuste*** | Total | Usuários (50%) | Trabalhadores (25%) | Governo e Prestadores (25%) |
Região Norte | 15.865.678 | 8,32 | 217 | 164 | 381 | 11 | 392 | 196 | 98 | 98 |
Rondônia | 1.560.501 | 0,82 | 31 | 16 | 47 | 1 | 48 | 24 | 12 | 12 |
Acre | 732.793 | 0,38 | 31 | 8 | 39 | 1 | 40 | 20 | 10 | 10 |
Amazonas | 3.480.937 | 1,83 | 31 | 36 | 67 | 1 | 68 | 34 | 17 | 17 |
Roraima | 451.227 | 0,24 | 31 | 5 | 36 | 0 | 36 | 18 | 9 | 9 |
Pará | 7.588.078 | 3,98 | 31 | 78 | 109 | 3 | 112 | 56 | 28 | 28 |
Amapá | 668.689 | 0,35 | 31 | 7 | 38 | 2 | 40 | 20 | 10 | 10 |
Tocantins | 1.383.453 | 0,73 | 31 | 14 | 45 | 3 | 48 | 24 | 12 | 12 |
Região Nordeste | 53.078.137 | 27,83 | 279 | 547 | 826 | 10 | 836 | 418 | 209 | 209 |
Maranhão | 6.569.683 | 3,44 | 31 | 68 | 99 | 1 | 100 | 50 | 25 | 25 |
Piauí | 3.119.015 | 1,64 | 31 | 32 | 63 | 1 | 64 | 32 | 16 | 16 |
Ceará | 8.448.055 | 4,43 | 31 | 87 | 118 | 2 | 120 | 60 | 30 | 30 |
Rio Grande do Norte | 3.168.133 | 1,66 | 31 | 33 | 64 | 0 | 64 | 32 | 16 | 16 |
Paraíba | 3.766.834 | 1,97 | 31 | 39 | 70 | 2 | 72 | 36 | 18 | 18 |
Pernambuco | 8.796.032 | 4,61 | 31 | 91 | 122 | 2 | 124 | 62 | 31 | 31 |
Alagoas | 3.120.922 | 1,64 | 31 | 32 | 63 | 1 | 64 | 32 | 16 | 16 |
Sergipe | 2.068.031 | 1,08 | 31 | 21 | 52 | 0 | 52 | 26 | 13 | 13 |
Bahia | 14.021.432 | 7,35 | 31 | 144 | 175 | 1 | 176 | 88 | 44 | 44 |
Região Sudeste | 80.353.724 | 42,13 | 124 | 828 | 952 | 4 | 956 | 478 | 239 | 239 |
Minas Gerais | 19.595.309 | 10,27 | 31 | 202 | 233 | 3 | 236 | 118 | 59 | 59 |
Espírito Santo | 3.512.672 | 1,84 | 31 | 36 | 67 | 1 | 68 | 34 | 17 | 17 |
Rio de Janeiro | 15.993.583 | 8,39 | 31 | 165 | 196 | 0 | 196 | 98 | 49 | 49 |
São Paulo | 41.252.160 | 21,63 | 31 | 425 | 456 | 0 | 456 | 228 | 114 | 114 |
Região Sul | 27.384.815 | 14,36 | 93 | 281 | 374 | 6 | 380 | 190 | 95 | 95 |
Paraná | 10.439.601 | 5,47 | 31 | 107 | 138 | 2 | 140 | 70 | 35 | 35 |
Santa Catarina | 6.249.682 | 3,28 | 31 | 64 | 95 | 1 | 96 | 48 | 24 | 24 |
Rio Grande do Sul | 10.695.532 | 5,61 | 31 | 110 | 141 | 3 | 144 | 72 | 36 | 36 |
Região Centro-Oeste | 14.050.340 | 7,37 | 124 | 145 | 268 | 8 | 276 | 138 | 69 | 69 |
Mato Grosso do Sul | 2.449.341 | 1,28 | 31 | 25 | 56 | 0 | 56 | 28 | 14 | 14 |
Mato Grosso | 3.033.991 | 1,59 | 31 | 31 | 62 | 2 | 64 | 32 | 16 | 16 |
Goiás | 6.004.045 | 3,15 | 31 | 62 | 93 | 3 | 96 | 48 | 24 | 24 |
Distrito Federal | 2.562.963 | 1,34 | 31 | 26 | 57 | 3 | 60 | 30 | 15 | 15 |
Total | 190.732.694 | 100,0 | 837 | 1965 | 2801 | 39 | 2840 | 1420 | 710 | 710 |
NOTAS DO ANEXO 03
Nota* Divisão equitativa de 30% do total de delegados entre os 27 estados e o Distrito Federal – 837 delegados
Nota** O índice de 97.164 na proporção populacional para cada delegado é o resultado de divisão da população do país 190.732.694 por 70% de delegados previstos para serem eleitos nos estados – 1.965 delegados (70% de um teto de 2800), segundo o regimento.
Nota *** O ajuste considera definição de múltiplo de quatro para os estados.
O critério de ajuste é aumentar sempre para mais o número do estado, a partir do índice, para se chegar ao múltiplo de quatro.
Fonte da População: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, censo 2010.
ANEXO 04
Total de Delegados para 14ª Conferência Nacional de Saúde
Segmentos | Eleitos - Estados | Eleitos – Entidades e Instituições Nacionais | Total |
Gestores e Prestadores (25%) | 710 | 93 | 803 |
Trabalhadores da Saúde (25%) | 710 | 93 | 803 |
Usuários (50%) | 1420 | 186 | 1606 |
Total de Delegados | 2840 | 372 | 3212 |
*. Estão incluídos, no total de delegados eleitos por órgãos de governo e entidades de abrangência e representação nacionais nos
respectivos segmentos (usuários, trabalhadores e comunidade científica, gestores e prestadores de serviços de saúde), os 144 conselheiros nacionais e
seus suplentes, 27 coordenadores de Plenária, e no segmento de usuários estão incluídos os 68 representantes indígenas dos 34 Distritos Sanitários
Especiais Indígenas que integram o Subsistema de Saúde Indígena do SUS.
ANEXO 05
PLANILHA DE PROPOSTAS PARA A VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
Tema central: “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social, Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro!
Propostas Estaduais
EIXO Acesso e Acolhimento com Qualidade – Um Desafio para o SUS |
DIRETRIZ Política de Saúde na Seguridade Social, segundo os Princípios da Integralidade, Universalidade e Equidade |
1. |
2. |
3. |
4. |
5. |
Município: _________________________
PLANILHA DE PROPOSTAS PARA A VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
Tema central: “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social, Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro!
Propostas Estaduais
EIXO Acesso e Acolhimento com Qualidade – Um Desafio para o SUS |
DIRETRIZ Participação da Comunidade e Controle Social |
1. |
2. |
3. |
4. |
5. |
Município: _________________________
PLANILHA DE PROPOSTAS PARA A VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
Tema central: “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social, Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro!
Propostas Estaduais
EIXO Acesso e Acolhimento com Qualidade – Um Desafio para o SUS |
DIRETRIZ Financiamento |
1. |
2. |
3. |
4. |
5. |
Município: _________________________
PLANILHA DE PROPOSTAS PARA A VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
Tema central: “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social, Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro!
Propostas Estaduais
EIXO Acesso e Acolhimento com Qualidade – Um Desafio para o SUS |
DIRETRIZ Pacto pela Saúde e Relação Público x Privado |
1. |
2. |
3. |
4. |
5. |
Município: _________________________
PLANILHA DE PROPOSTAS PARA A VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
Tema central: “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social, Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro!
Propostas Estaduais
EIXO Acesso e Acolhimento com Qualidade – Um Desafio para o SUS |
DIRETRIZ Gestão do Sistema, do Trabalho e da Educação em Saúde |
1. |
2. |
3. |
4. |
5. |
Município: _________________________
PLANILHA DE PROPOSTAS PARA A VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
Tema central: “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social, Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro!
Propostas Nacionais
EIXO Acesso e Acolhimento com Qualidade – Um Desafio para o SUS |
DIRETRIZ Política de Saúde na Seguridade Social, segundo os Princípios da Integralidade, Universalidade e Equidade |
1. |
2. |
3. |
4. |
5. |
Município: _________________________
PLANILHA DE PROPOSTAS PARA A VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
Tema central: “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social, Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro!
Propostas Nacionais
EIXO Acesso e Acolhimento com Qualidade – Um Desafio para o SUS |
DIRETRIZ Participação da Comunidade e Controle Social |
1. |
2. |
3. |
4. |
5. |
Município: _________________________
PLANILHA DE PROPOSTAS PARA A VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
Tema central: “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social, Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro!
Propostas Nacionais
EIXO Acesso e Acolhimento com Qualidade – Um Desafio para o SUS |
DIRETRIZ Financiamento |
1. |
2. |
3. |
4. |
5. |
Município: _________________________
PLANILHA DE PROPOSTAS PARA A VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
Tema central: “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social, Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro!
Propostas Nacionais
EIXO Acesso e Acolhimento com Qualidade – Um Desafio para o SUS |
DIRETRIZ Pacto pela Saúde e Relação Público x Privado |
1. |
2. |
3. |
4. |
5. |
Município: _________________________
PLANILHA DE PROPOSTAS PARA A VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
Tema central: “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social, Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro!
Propostas Nacionais
EIXO Acesso e Acolhimento com Qualidade – Um Desafio para o SUS |
DIRETRIZ Gestão do Sistema, do Trabalho e da Educação em Saúde |
1. |
2. |
3. |
4. |
5. |
Município: _________________________
Nenhum comentário:
Postar um comentário