COLEGIADO MICRORREGIONAL DE CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO ASSISTÊNCIAL DE TEÓFILO OTONI
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
Da Natureza e Fim
Art. 1º – O Colegiado Microrregional de Conselhos Municipais de Saúde da Microrregião Assistencial de Saúde Teófilo Otoni, Minas Gerais, com sede micro em Teófilo Otoni como instância colegiada de caráter consultivo e propositivo, instituída pela Deliberação CESMG nº. 023 de 18 de Maio de 2005, com delegação para: - constituir e convocar a Plenária Microrregional de Conselhos Municipais de Saúde;
- tratar da análise, discussão e negociação, sobre as pactuações da Comissão de Intergestores Bipartite – CIB-micro, nas questões do Sistema Único de Saúde (SUS) no conjunto dos municípios correspondentes à Microrregião Assistencial de Saúde, conforme estabelecido no Plano Diretor de Regionalização, especificamente no que diz respeito as questões da organização assistencial à saúde em todos os níveis e outras ações e políticas publicas de saúde de abrangência da microrregião e dar conhecimento aos Conselhos Municipais de Saúde pertinente.
CAPÍTULO II
Da Composição
Art. 2º – O Colegiado Microrregional de Conselhos Municipais de Saúde da Microrregião Assistencial de Saúde de Teófilo Otoni, Minas Gerais, com sede micro em Teófilo Otoni – COMCMS – Teófilo Otoni , terá em sua composição Plenária, representantes dos Conselhos Municipais de Saúde, que compõem a Microrregião Assistencial de Saúde, conforme descrito a seguir: TEOFILO OTONI, ANGELÂNDIA, ATALÉIA, CAMPANÁRIO, FRANCISCÓPLIS, FREI GASPAR, ITAMBACURI, LADAINHA, MALACACHETA, NOVA MÓDICA, NOVO CRUZEIRO, OURO VERDE DE MINAS, PESCADOR, POTÉ, SÃO JOSÉ DO DIVINO, SETUBINHA.
§ Único – Para cada componente titular do CMCMS – Teófilo Otoni, haverá um suplente, formalmente indicado.
Art. 3º - Cada Membro do COMCMS – Teófilo Otoni, será devidamente eleito no Plenário do seu respectivo Conselho Municipal de Saúde, com mandato de um ano, podendo ser reconduzido a critério do pleno de seu Conselho Municipal de origem.
Parágrafo Único: O Colegiado Microrregional de Conselhos de Saúde, receberá apoio administrativo da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais e das respectivas Secretarias Municipais de Saúde dos Municípios participantes, devendo o representante no Colegiado ser obrigatoriamente Conselheiro de Saúde e receber apoio administrativo e suporte financeiro bipartite, Estado/município para sua devida e efetiva participação no Colegiado.
Art. 4º - A indicação dos componentes que farão parte do Colegiado Microrregional de Conselhos Municipais de Saúde da Microrregião Assistencial de Saúde de Teófilo Otoni deverá ser homologada pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, com publicação do referido colegiado no Diário Oficial de Minas Gerais.
Art. 5º - O COMCMS – Teófilo Otoni, deverá constituir Câmaras Técnicas, de Vigilância à Saúde, Assistência à Saúde e outras que se fizerem necessárias.
CAPÍTULO III
Do Funcionamento e Organização
Art. 6º - A Plenária do Colegiado Microrregional de Conselhos Municipais de Saúde de Teófilo Otoni, é composta da maneira absoluta dos Conselheiros Municipais de Saúde da Microrregião Assistencial de Saúde de Teófilo Otoni, Minas Gerais, conforme o Plano Diretor de Regionalização - PDR, como um órgão consultivo, propositivo e de fiscalização da implementação das políticas públicas de saúde.
CAPÍTULO IV
Das Competências
Art. 7º – Ao Colegiado Microrregional de Conselhos Municipais de Saúde de Teófilo Otoni – COMCMS – Teófilo Otoni compete:
I – Acompanhar a implantação e implementação do processo de descentralização da gestão das ações e dos serviços de saúde na perspectiva do controle social no SUS, no âmbito da Microrregião, conforme diretrizes Normativas.
II – Buscar formas de articulação para a defesa e o fortalecimento do SUS, com a participação do controle social de modo decisivo.
III – Acompanhar as decisões de pactuações de ações de saúde da Comissão Intergestores Bipartite – CIB-Micro/SUSMG, com o devido encaminhamento dos assuntos aos Conselhos de Saúde pertinentes para aprovação e deliberação.
IV – Acompanhar e fiscalizar, no âmbito da microrregião a execução das pactuações da Comissão de Intergestores Bipartite-micro devidamente aprovadas pelos Conselhos Municipais de Saúde pertinente.
V – Criar condições para análise, discussão e aprimoramento do modelo assistencial de saúde vigente, no nível microrregional, buscando-se a assistência integral, universalizada, equânime, regionalizada e hierarquizada.
VI – Buscar a prática do planejamento integrado, observados os Planos de Saúde, Estadual e Municipal de Saúde, os Planos Diretores de Regionalização e de Investimentos (PDR/PDI), as Programações Pactuadas Integradas (PPI), bem como outras normas pactuadas pela CIB-Micro/SUS-MG e devidamente aprovadas pelos Conselhos Municipais de Saúde.
VII - Constituir uma agenda de atuação e reuniões, designando data, horário, local; e reunir-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocada por qualquer das partes integrantes da Coordenação do COMCMS – Teófilo Otoni , devendo as despesas de deslocamentos, alimentação e demais despesas administrativas de seus participantes correrem por conta da Secretaria Municipal de Saúde/Dotação Orçamentária do Conselho Municipal de Saúde (Fundo de Saúde) pertinente.
VIII - Convocar a Plenária Microrregional de Conselhos Municipais de Saúde semestralmente ou extraordinariamente quando assunto de relevância merecer tal ação.
IX – Providenciar que das reuniões do COMCMS – Teófilo Otoni, sejam lavrados em livro próprio ou digital, relatórios sucintos, registrando o local e data da reunião, com nome e assinatura dos membros presentes, e os assuntos apresentados e debatidos e as decisões tomadas, devendo ser enviadas cópias aos Conselhos Municipais de Saúde pertinentes, para o devido conhecimento e aprovação pelos mesmos, com posterior encaminhamento ao CES/MG.
§ 1º - A verificação do quorum para início da reunião se dará com intervalo de 10 minutos da convocação dos membros do colegiado. 1ª e 2ª convocação com metade mais um e em terceira e última convocação com um terço dos membros do colegiado, podendo contar com a presença de representantes do Estado, dos Municípios e Convidados.
§ 2º - Os membros titulares ou seus suplentes, em exercício, terão direito a voz e participação nas decisões, sendo facultado o uso da palavra às pessoas não integrantes da COMCMS – Teófilo Otoni, quando autorizado pelo Coordenador da reunião.
Art. 9º - Quando o objeto de discussão compreender a circunscrição de mais de uma Microrregião, a proposta será encaminhada as respectivas coordenações COMCMS/SUS para análise, discussão, decisão e devida aprovação e deliberação pelos Conselhos Municipais de Saúde pertinentes.
Art. 10º - Cabe a Secretaria Executiva do COMCMS – Teófilo Otoni;
I – Participar da Coordenação da Plenária Microrregional de Conselhos Municipais de Saúde;
II – Convocar e divulgar as reuniões, encaminhando previamente a pauta.
III – Representar os interesses do Controle Social no SUS, principalmente junto ao Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais e demais órgãos do SUS.
IV – Receber, analisar e dar encaminhamento às correspondências dirigidas ao COMCMS;
V – Encaminhar aos seus membros cópia dos expedientes referentes aos assuntos constantes da pauta de reuniões, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
VI – Divulgar e encaminhar à todos os interessados e a sociedade as decisões tomadas pelo COMCMS ; após aprovação e deliberação pelos CMS pertinente;
VII – encaminhar matérias de assuntos pertinentes à Microrregião, para análise e parecer da Câmara Técnica competente;
VIII – Manter em dia o expediente do COMCMS em arquivo próprio;
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 11º – Este regimento interno será revisto no prazo de um ano, a contar da data de sua aprovação.
Art.12º - As alterações e os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado Microrregional de Conselhos Municipais de Saúde.
Art. 13º – Este regimento entrará em vigor na data de sua aprovação.
Teófilo Otoni , 30 de Janeiro de 2009.
Aprovado em reunião realizada no município de Teófilo Otoni, em 30/01/2009.
Av. Luiz Boali, S/N (CAIC) - Manoel Pimenta - Teófilo Otoni/MG.
E-mail: colegiadoteofilootoni@hotmail.com Tel: 33 3523 5338
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