Total de visualizações de página

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

1a Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social‏




No evento de celebração do Dia Internacional pela Integridade e contra a Corrupção realizado ontem pela CGU em Brasília, foi anunciada a convocação da 1ª Conferência nacional sobre Transparência e Participação Social – Consocial.
 
Encaminho abaixo o decreto presidencial, e lembro que um ano atrás, no dia 9 de dezembro de 2009, a organizações da ABRACCI entregaram à CGU e ao TCU uma moção de apoio à convocação dessa Conferência Nacional.
 
É um marco importante para a luta contra a corrupção e a impunidade, o fortalecimento do controle social, e uma oportunidade para participação e articulação das organizações da rede ABRACCI. Essa organização será pauta de nossa Plenária Geral da ABRACCI que deve ser convocada no início de 2011.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 
DECRETA: 
Art. 1o  Fica convocada a 1a Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social - Consocial, a ser realizada no período de 13 a 15 de outubro de 2011, na cidade de Brasília, Distrito Federal, com o tema: “A sociedade no acompanhamento da gestão pública”. 
Parágrafo único.  A 1a Consocial terá como objetivos:
I - debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil na gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;
II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento da gestão pública;
III - estimular os órgãos públicos a implementar mecanismos de transparência e acesso da sociedade à informação pública;
IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação e acompanhamento da gestão pública;
V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento da gestão pública, que utilizem inclusive ferramentas e tecnologias de informação; e
VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública. 
Art. 2o  A realização da 1a Consocial será precedida de conferências municipais, regionais, estaduais e distrital. 
Art. 3o  A 1a Consocial será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União ou, em sua ausência, por seu Secretário-Executivo. 
Art. 4o  A coordenação da 1a Consocial será de responsabilidade do Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, com a colaboração direta dos Ministros de Estado Chefes da Secretaria-Geral e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. 
Art 5o  O regimento interno da 1a Consocial será elaborado por comissão a ser constituída pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, e disporá sobre:
I - a organização e o funcionamento da 1a Consocial e das conferências municipais, regionais, estaduais e distrital, que a precederão; e
II - o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil e do poder público. 
Parágrafo único.  O regimento interno a que se refere o caput será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União. 
Art. 6o  As despesas com a organização e realização da 1a Consocial correrão por conta dos recursos orçamentários anualmente consignados à Controladoria-Geral da União. 
Art. 7o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 8 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 

Luiz Soares Dulci
Jorge Hage Sobrinho




INFORMAÇÕES REPASSADAS PELO CONSELHEIRO
LUIZIN CMS Ubá MG (luizinhodeuba@hotmail.com)
segunda-feira, 17 de janeiro de 2011 16:50:20
OBRIGADO LUIZINHO PELAS INFORMAÇÕES E PELO CARINHO.

Nenhum comentário:

Postar um comentário