No evento de celebração do Dia Internacional pela Integridade e contra a Corrupção realizado ontem pela CGU em Brasília, foi anunciada a convocação da 1ª Conferência nacional sobre Transparência e Participação Social – Consocial. Encaminho abaixo o decreto presidencial, e lembro que um ano atrás, no dia 9 de dezembro de É um marco importante para a luta contra a corrupção e a impunidade, o fortalecimento do controle social, e uma oportunidade para participação e articulação das organizações da rede ABRACCI. Essa organização será pauta de nossa Plenária Geral da ABRACCI que deve ser convocada no início de 2011. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1o Fica convocada a 1a Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social - Consocial, a ser realizada no período de Parágrafo único. A 1a Consocial terá como objetivos: I - debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil na gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo; II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento da gestão pública; III - estimular os órgãos públicos a implementar mecanismos de transparência e acesso da sociedade à informação pública; IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação e acompanhamento da gestão pública; V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento da gestão pública, que utilizem inclusive ferramentas e tecnologias de informação; e VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública. Art. 2o A realização da 1a Consocial será precedida de conferências municipais, regionais, estaduais e distrital. Art. 3o A 1a Consocial será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União ou, em sua ausência, por seu Secretário-Executivo. Art. 4o A coordenação da 1a Consocial será de responsabilidade do Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, com a colaboração direta dos Ministros de Estado Chefes da Secretaria-Geral e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Art 5o O regimento interno da 1a Consocial será elaborado por comissão a ser constituída pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, e disporá sobre: I - a organização e o funcionamento da 1a Consocial e das conferências municipais, regionais, estaduais e distrital, que a precederão; e II - o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil e do poder público. Parágrafo único. O regimento interno a que se refere o caput será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União. Art. 6o As despesas com a organização e realização da 1a Consocial correrão por conta dos recursos orçamentários anualmente consignados à Controladoria-Geral da União. Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Soares Dulci Jorge Hage Sobrinho INFORMAÇÕES REPASSADAS PELO CONSELHEIRO |
segunda-feira, 17 de janeiro de 2011 16:50:20 OBRIGADO LUIZINHO PELAS INFORMAÇÕES E PELO CARINHO. |
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segunda-feira, 17 de janeiro de 2011
1a Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social
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