ATENÇÃO CONSELHEIROS DE SAÚDE
Todos os municípios deverão criar o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ para os Fundos Municipais de Saúde.
Esta exigência está estabelecida no regulamento do CNPJ contido sítio da Receita Federal. (instrução Normativa 748 de 28 de junho de 2007, publicado no D.O.U. 02/07/2007). http://www.receita.fazenda.gov.br
O SEU MUNICÍPIO JÁ TEM?
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