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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Todos os municípios deverão criar o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ para os Fundos Municipais de Saúde.

ATENÇÃO CONSELHEIROS DE SAÚDE


Todos os municípios deverão criar o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas  - CNPJ para os Fundos Municipais de Saúde.
Esta exigência está estabelecida no regulamento do CNPJ contido sítio da Receita Federal. (instrução Normativa  748  de 28 de junho  de 2007, publicado no D.O.U. 02/07/2007).  http://www.receita.fazenda.gov.br


O SEU MUNICÍPIO JÁ TEM?

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