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quinta-feira, 28 de abril de 2011

REUNIÃO DE POSSE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAMBACURI

É sempre bom lembrar  a importância do caráter deliberativo do conselho municipal de saúde   e não se esquecer do caráter propositivo. A saúde passa por um momento de dificuldade em todo o país e somente em parceria com a gestão local é que vamos superar as dificuldades. “Precisamos acabar com essa idéia de que conselheiros tem que ser inimigo do gestor, o que precisamos é buscar juntos, meios para resolver os problemas, atender as demandas e melhorar a qualidade de vida do povo”, Como por exemplo, abrir o debate da necessidade do hospital regional, da regulamentação da EC-29 entre outros.
É óbvio que, a fiscalização deve ser permanente, principalmente no acompanhamento do gasto do dinheiro público, na qualidade dos serviços prestados, na qualidade do atendimento e na garantia do acesso.
Costumo dizer que a reunião do conselho deve ser produtiva, organizada e que todos tenham os mesmo objetivos, o interesse coletivo. “Precisamos amadurecer os conselhos, afinar nossos discursos, buscar conselheiros dispostos a doar-se em prol do bem comum”.
Lembrem-se, os usuários têm direito a voz, de forma ordeira, respeitosa e organizada é importante ouvi-los sempre.


O Prefeito Municipal, Sr. Henrique Luiz da Mota Scofield falou da importância da regulamentação da EC-29


O Presidente do Colegiado chamou a atenção da necessidade de ouvir a população na hora de planejar e pela mobilização social em defesa do HOSPITAL REGIONAL  e REGULAMENTAÇÃO DA EC-29


A Sra. Fabiana de Oliveira sendo empossada como presidenta do Conselho pelo Prefeito Municipal


Conselheira representante do segmento dos usuários sendo empossada


Aprovação do RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO (RAG) pela plenária do conselho


A Secretária Municipal de Saúde, a enfermeira Daniela de Cássia D’avila, falou da importância do Conselho e do papel do conselheiro e propôs um trabalho em parceria com o controle social, com o objetivo de atender as demandas do ator principal do SUS, o usuário. “O Colegiado Microrregional têm nos ajudado muito e com certeza daremos  apoio no que for preciso”. Agradecemos a Secretaria Estadual de Saúde (SES), o Conselho Estadual de Saúde (CES) e Colegiado Microrregional (COMCMS), declarou.



segunda-feira, 25 de abril de 2011

Remarcado a data da I PLENÁRIA MICRORREGIONAL DE CONSELHOS DE SAÚDE de Teófilo Otoni




GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE (SES/MG)
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CES/MG
COLEGIADO MICRORREGIONAL – TO/MG

Convite

Atenção: Srs(as). Presidentes de conselhos municipais de saúde e gestores(as) da Microrregião Assistencial de Teófilo Otoni. Por favor, viabilize a participação do seu conselho. Nos envie via e-mail, até o dia 29/04/11 as fichas cadastrais, preenchidas, dos dois representantes no colegiado e as fichas de inscrições para a plenária. Não esqueçam de levar os dois representantes para a reunião do colegiado, que será no mesmo dia e cidade, onde acontecerá a reunião da CIB MICRO  de maio. Segue em anexo formulário, preencha e devolva-nos, por favor.


Na interlocução entre Estado e Sociedade Civil organizada é possível trabalhar juntos em prol de uma Política de Saúde Inclusiva e avançar cada vez mais nas discussões sobre o Sistema Único de Saúde - SUS.    

TEÓFILO OTONI - MG
2011



 APRESENTAÇÃO

As Plenárias de Conselhos de Saúde constituem-se como um movimento dos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional, nascido do compromisso e da necessidade de articulação entre os Conselhos, pela capacitação para fortalecimento da ação dos Conselheiros de Saúde.
A I PLENÁRIA MICRORREGIONAL DE CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO ASSISTENCIAL DE TEÓFILO OTONI será realizada nos dias 24 e 25 de Junho de 2011, no CAIC, na cidade de Teófilo Otoni. A abertura será no dia 24 de Junho das 18hs às 22hs, e no dia 25 de Junho, será realizada a Plenária, com o objetivo de qualificar os conselheiros.  Esse movimento representa um marco de fundamental importância na história dos Conselhos de Saúde na nossa região, reunindo todos os conselhos da micro de Teófilo Otoni, empenhados em oferecer contribuições para melhoria da Política Regional de Saúde, em defesa do Sistema Único de Saúde (SUS) e fortalecimento do controle social. Representa também a concretização de uma proposta contemplada no regimento interno do COLEGIADO e atende a uma solicitação do (CES/MG).
Na Plenária, serão discutidos temas referentes ao processo de gestão, financiamento em saúde e o exercício do controle social por meio dos Conselhos de Saúde. TEMAS: Participação da Comunidade e o fortalecimento do controle social – Função do Conselho e atribuições dos conselheiros / Financiamento da Saúde – EC nº 29/00 e Gestão Pública do SUS.  
A organização da PLENÁRIA será feita pelo COLEGIADO de Teófilo Otoni, com o apoio de todos os conselhos municipais de saúde da micro, da Gerência Regional de Saúde através do seu diretor Dr. Ivan Santana, da CIB MICRO, da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni através do gestor SUS municipal, Sr. Eduardo Tertuliano e de todos os gestores SUS municipais que compõem a MICRO de Teófilo Otoni.
A Coordenação, material de trabalho, exposição dos temas e recursos financeiros ficarão por conta da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais (SES/MG), através do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS (CES/MG).

COLEGIADO MICRORREGIONAL DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO ASSISTÊNCIAL DE TEÓFILO OTONI

 

I PLENÁRIA MICRORREGIONAL DE CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO ASSISTENCIAL DE TEÓFILO OTONI
PROGRAMAÇÃO

DATA: 24 de Junho (Sexta Feira) de 2011 (Conselheiros e Convidados)

HORA: 18:00 às 22:00 horas 

LOCAL: CAIC – (Av. Luiz Boali, 2.200), Bairro Manoel Pimenta – Teófilo Otoni/MG.

ACOLHIMENTO/CREDENCIAMENTO/COFFE BREAK: 18:00 às 18:45 horas

ABERTURA: 18:45 horas

MOMENTO CULTURAL: 19:45 horas

POSSE DO COLEGIADO: 20:00 horas


APRESENTAÇÃO DO TEMA: Participação da Comunidade e o fortalecimento do controle social – Função do conselho e atribuições dos conselheiros: 20:30 horas
Coordenação/Exposição do Conselho Estadual de saúde (CES/MG)

ENCERRAMENTO: 21:30 horas

COQUETEL: 21:30  às 22:00 horas.



Avenida Luiz Boali, S/N – Manoel Pimenta – Teófilo Otoni/MG.
Correio eletrônico: colegiadoteofilootoni@hotmail.com  Tel: 33 3523 5338 88540712  8409 2452


COLEGIADO MICRORREGIONAL DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO ASSISTÊNCIAL DE TEÓFILO OTONI

 

I PLENÁRIA MICRORREGIONAL DE CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO ASSISTENCIAL DE TEÓFILO OTONI

PROGRAMAÇÃO

PERÍODO DA MANHÃ

DATA: 25 de Junho (Sábado) de 2011 (Somente Conselheiros)

HORA: 08:00 às 17:00 horas 

LOCAL: CAIC – (Av. Luiz Boali, 2.200), Bairro Manoel Pimenta – Teófilo Otoni/MG.

ACOLHIMENTO/CREDENCIAMENTO/COFFE BREAK: 08:00 às 09:00 horas

MOMENTO CULTURAL: 09:00 horas

APRESENTAÇÃO DO TEMA: Financiamento da Saúde – EC nº 29/00: 09:30 horas
Coordenação/Exposição do Conselho Estadual de saúde (CES/MG)

ALMOÇO: 11:30 horas 



PERÍODO DA TARDE

ACOLHIMENTO: 13:00 às 13:30 horas

MOMENTO CULTURAL: 13:30 horas

APRESENTAÇÃO DO TEMA: Gestão Pública do SUS: 14:00 horas
Coordenação/Exposição do Conselho Estadual de saúde (CES/MG)

ENCERRAMENTO/CONFRATERNIZAÇÃO: 16:00 às 17 horas



Avenida Luiz Boali, S/N – Manoel Pimenta – Teófilo Otoni/MG.
Correio eletrônico: colegiadoteofilootoni@hotmail.com  Tel: 33 3523 5338 88540712  8409 2452
                                          http://colegiadoteofilootoni.blogspot.com/            


   
              
ORIENTAÇÕES

Srs.(as) Gestores(as) e Presidentes (as) de Conselhos Municipais.

A Plenária foi adiada e remarcada para os dias 24 e 25 de junho, por favor, ajude-nos, enviando os dois conselheiros municipais de saúde que representarão o seu conselho no colegiado, com as fichas cadastrais preenchidas e as fichas de inscrições, também, devidamente preenchidas, na próxima reunião do colegiado, que será no mesmo dia e cidade, onde acontecerá a reunião do mês de maio da CIB MICRO de Teófilo Otoni, ou se preferir, via e-mail. Nesse dia teremos como pauta:

Eleição da nova coordenação do colegiado
Formação das Câmaras Técnicas, de Vigilância à Saúde, Assistência à Saúde e outras que se fizerem necessárias.
Ajuste final da Plenária Microrregional.
Palestra: FUNÇÃO DO CONSELHO E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHEIRO

As cidades de, Ladainha,Malacacheta, Nova Módica, Novo Cruzeiro, Setubinha, Angelândia, São José do Divino, Ataléia, Franciscópolis e Pescador, terão direito a hospedagem e alimentação, por estarem a mais de 80km da cidade de Teófilo Otoni. Informamos que o Hotel estará disponível ao meio dia do dia 24 até o meio dia do dia 26/06/11, com direito a jantar no dia 25 e café da manhã nos dias 25 e 26/06. As demais cidades, terão direito ao almoço no dia 25/06.

As cidades mais próximas terão um número maior de participantes na plenária. (Poté, Itambacuri,Frei Gaspar e Ouro Verde de Minas com 10 participantes cada e Teófilo Otoni com 20 participantes).

Participação: PLENÁRIA

Ladainha – 04 Participantes
Malacacheta – 04 Participantes
Nova Módica – 04 Participantes
Novo Cruzeiro – 04 Participantes
Setubinha – 04 Participantes
Angelândia – 04 Participantes
São José do Divino – 04 Participantes
Ataléia – 04 Participantes
Franciscópolis – 04 Participantes
Pescador – 04 Participantes

Campanário – 04 Participantes

Teófilo Otoni – 20 Participantes
Poté – 10 Participantes
Frei Gaspar – 10 Participantes
Itambacuri – 10 Participantes
Ouro Verde Minas – 10 Participantes

Outros: 16 Participantes

Total: 120 Participantes na Plenária – Dia 25/06

(Atenção: As fichas de inscrições para a plenária, deverão ser entregues na próxima reunião do colegiado, que será no mesmo dia e cidade da reunião da CIB MICRO de Teófilo Otoni do mês de maio, juntamente com as fichas cadastrais dos conselheiros que farão parte do colegiado, que deverão está presentes nessa reunião). Lembrem o gestor que ele deverá viabilizar a ida dos dois conselheiros e alimentação.         
               
Abertura:

16 Gestores SUS Municipal
01 Prefeita Municipal de Teófilo Otoni
01 Diretor da Gerência Regional de Saúde/TO
01 Representante da CIB MICRO TO / Núcleo de gestão microrregional GRS/TO
01 Representante do COSEMS TO
104 Conselheiro
08 CES/MG
18 Outros

Total de participantes na abertura: 150 Pessoas – Abertura 24/06


  
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terça-feira, 19 de abril de 2011

Realizada a II Oficina Municipal de Planejamento da Saúde

A Secretaria Municipal de Saúde realizou na manhã desta segunda-feira (18), a II Oficina Municipal de Planejamento da Saúde no salão social do CAIC. O objetivo é qualificar a rede municipal de saúde, trabalhando com os servidores a importância do planejamento, com objetivos e metas claras que deverão ser monitoradas bimestralmente.
Em novembro foi realizada a primeira oficina para abordar o tema e definir o modelo de planejamento a ser adotado, bem como a forma de monitoramento e avaliação. Desde então, os profissionais que respondem pelos programas de saúde que estão em desenvolvimento na cidade, instituídos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde, vem trabalhando na construção do Plano de Ações e Metas 2011.

O Secretário de Saúde, Eduardo Tertuliano, falou da importância de se fazer um trabalho de forma integrada e planejada na saúde


O Secretário Municipal de Saúde, Eduardo Tertuliano falou da importância desta oficina com profissionais de saúde para que possa ser feito um trabalho de forma integrada e planejada. “Estamos apresentando hoje o plano de ações e metas que servirá de instrumento para trabalhar toda a integralidade da assistência na promoção à saúde, com metas definidas de acordo com os programas ministeriais, estaduais e municipais”, afirmou Eduardo.




A Coordenadora de Promoção e Assistência a Saúde, Leisenir Oliveira, ressaltou o propósito da oficina. “Este é um trabalho que esta sendo realizando desde novembro de 2010, abordando as nossas vulnerabilidades no município em relação à saúde para que possamos planejar as ações de intervenção para conseguirmos bons resultados e satisfação da população”, disse.
http://www.teofilootoni.mg.gov.br/pmto/2011/04/realizada-a-ii-oficina-municipal-de-planejamento-da-saude/













http://www.teofilootoni.mg.gov.br/pmto/2011/04/realizada-a-ii-oficina-municipal-de-planejamento-da-saude/
Acesso: 19/04/2011
Visite o PORTAL da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni

sexta-feira, 15 de abril de 2011

REUNIÃO DO SEGMENTO DOS USUÁRIOS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEÓFILO OTONI


Pauta: HOSPITAL MUNICIPAL DR. RAIMUNDO GOBIRA
15/04/2011  ÀS 17HS NO CMS/TO

Reunião dos conselheiros municipais de saúde representantes do segmento dos usuários.

Representantes do segmento dos usuários do Conselho Municipal de Saúde de Teófilo Otoni, se reuniram no dia 15 de abril do corrente ano, na sala do conselho, para discutir, avaliar e apresentar propostas para o Pronto Socorro Municipal. A iniciativa partiu dos conselheiros representantes dos usuários que, se mostraram indignados com a idéia de fechamento do Hospital Municipal Dr. Raimundo Gobira. Após as discussões, foi elaborado um documento recomendativo e propositivo, que será entregue à gestão SUS municipal e uma moção para a Câmara Municipal de Teófilo Otoni, solicitando a inclusão da pauta Autarquia Municipal do pronto socorro para o mês de maio.

 "Para o conselheiro, Rivelino, representantes dos usuários da zona rural, o SUS é um dos melhores programas de saúde já criado na instância federal, fruto de mobilizações sociais, e que, as políticas públicas em saúde deva contemplar, a prevenção, promoção e humanização na saúde.  “Já usei o pronto socorro e pra minha surpresa, fui muito bem atendido, é obvio que precisamos apresentar propostas de melhorias, mas pensar em fechamento é inviável, ressaltou”.

“É importante, necessário e urgente abrir esse debate, a sociedade tem que participar mais, costumo dizer que, quando o usuário procura um atendimento ele não quer saber se a instituição é pública, privada, filantrópica ou autarquia, ele quer que resolva o seu problema com o mínimo de dignidade.” Afirmou Roberto Moreira.   (Sobre o projeto de Autarquia Municipal do Hospital Municipal Dr. Raimundo Gobira)

Ainda de acordo com o Conselheiro, Roberto Moreira, o pronto socorro municipal tem atendido demandas de outras cidades, bem acima do seu limite, comprometendo os serviços ali prestados e o atendimento local. “Ao invés de falar em fechamento do pronto socorro, que absorve demandas dos municípios vizinhos e longínquos, e que, bem ou mal é o que acolhe toda a população Teófilo Otonense, deveríamos levantar a bandeira do hospital regional, tão falado nas últimas eleições” Concluiu.  Roberto observou ainda, a necessidade de retirar do pronto socorro municipal a sobrecarga do atendimento primário investindo mais na atenção primária (Programa de Saúde da Família), da mobilização regional, no sentido de solicitar que se inclua na programação anual de saúde/2011 do Estado a construção do hospital regional em Teófilo Otoni e a descentralização do pronto socorro para que ele possa realizar serviços de maneira agilizada e sem os entraves burocráticos. “Acredito que o governo do estado se sensibilizará, em reconhecimento a esta real necessidade”  considerou.


Segundo Zelita, conselheira representante dos usuários da Vila Barreiros, é um absurdo só em pensar numa atitude dessa. Precisamos de mais leitos para melhor atender os usuários do SUS e não fechar. “Problemas temos em muitos outros setores na saúde, o que temos que fazer é avaliar e apresentarmos propostas para melhorar”. Temos problemas sérios no pronto socorro, como por exemplo: Na humanização, na gestão, e na desvalorização do trabalhador, mas definitivamente, estou convencida que, essas questões se resolvem de outra maneira e não fechando o pronto socorro.



De acordo com Hélia Francisco, conselheira representante dos trabalhadores em saúde, a idéia de fechar o pronto socorro é uma aberração. “O que precisamos é lutar para melhorá-lo, cobrarmos para que todos os profissionais que ali trabalham, cumpram com o seu papel e que a gestão seja eficiente”.





quinta-feira, 14 de abril de 2011

REUNIÃO DA CIB MICRO E COLEGIADO MICRORREGIONAL DE TEÓFILO OTONI EM LADAINHA 14/04/11


Agradecemos a colaboração de todos os gestores, da organização da CIB, do diretor da GRS/TO Dr. Ivan Santana, dos conselheiros municipais de saúde e em especial à gestora do SUS municipal de Ladainha, Dra. Renata pelo acolhimento e comprometimento com o SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) e ao Gestor SUS Municipal de Teófilo Otoni, Eduardo Tertuliano pelo apoio ao COLEGIADO.





Representantes da Cidade de Teófilo Otoni, Itambacuri , Malacacheta, São José do Divino, Ataléia, Angelândia, Poté, Setubinha e Ladainha.






quarta-feira, 13 de abril de 2011

Como sintonizar canal minas saude na parabólica comum

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Frequencia 4142
Taxa Symbol 2651
Antena simples da parabólica comum
dados passado pelo engenheiro responsavel pelo canal Minas Saúde Sr. Samir Tel. 31 3224-6776
é só pedir um técnico para sintonizar.

REGULAMENTO DA VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS

CES-LOGO    CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS

Belo Horizonte, 13 de abril de 2011.


Srs.(as) Conselheiros(as) de Saúde,

O Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, vem através deste enviar em anexo o REGULAMENTO DA VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,aprovado na Reunião Ordinária CESMG do dia 11 de abril de 2011.

 Cordialmente,
Geraldo Heleno Lopes
Vice-Presidente do CESMG
 Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais
Av. Afonso Pena, 2.300 – 4º andar – Funcionários
Tel.: (31)3215-7209 – 3215-7210
Fax: (31)3215-7208
E-mail da VII Conferência Estadual: 7cesmg@saude.mg.gov.br

 REGULAMENTO

REGULAMENTO


REGULAMENTO DA VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, APROVADO PELO PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, EM REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 11 DE ABRIL DE 2011.



CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 1º - A VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais, nos termos da Lei nº 8.080/90, Lei nº 8.142/90 e Resolução nº 333, do Conselho Nacional de Saúde e Deliberação do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, nº 03 de 21/03/2011, tem por proposição formular as diretrizes para o Sistema Único de Saúde do Estado e implementação dessa política no seu âmbito, ampliando a participação e a co-responsabilidade dos diversos segmentos do Sistema, qualificando o debate da mesma e fortalecendo o compromisso Nacional, Estadual e Municipal, será realizada em Belo Horizonte e tem como objetivos:

I. Impulsionar, reafirmar e buscar a efetividade dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde garantidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde, na perspectiva do fortalecimento da Reforma Sanitária;
II. Avaliar o SUS e propor condições de acesso à saúde, ao acolhimento e à qualidade da atenção integral;
III. Definir diretrizes e prioridades para as políticas de saúde, com base nas garantias constitucionais da Seguridade Social, no marco do conceito ampliado e associado aos Direitos Humanos.
IV. Fortalecer o Controle Social no SUS e garantir formas de participação dos diversos setores da sociedade em todas as etapas da 14ª Conferência Nacional de Saúde.


CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO


Art. 2º - A Etapa Municipal terá por objetivo analisar o temário da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais, elaborar propostas e diretrizes para políticas públicas de saúde do Município, do Estado e da União, além de eleger Delegados para participarem da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais.

Art. 3º - A Etapa Estadual terá por objetivo analisar o temário proposto pelo Conselho Nacional de Saúde para a 14ª Conferência Nacional de Saúde, elaborar propostas e diretrizes para políticas públicas de saúde do Estado e da União, além de eleger Delegados para a etapa nacional.

Art. 4º - A VII Conferência Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais será realizada em 02 (duas) Etapas – Municipal e Estadual – nas quais serão debatidos o tema central e o eixo, a partir de um documento orientador sobre o processo de construção de diretrizes para a saúde, como contribuição para as Conferências, sem prejuízo de debates específicos, em função da realidade de cada município e do Estado.

Art. 5º - As Etapas da 14ª Conferência Nacional de Saúde serão realizadas nos seguintes períodos:

I.         Etapa Municipal – 01 de abril a 15 de julho de 2011;
II.       Etapa Estadual – 16 de julho a 31 de outubro de 2011
III.      Etapa Nacional – 30 de novembro a 04 de dezembro de 2011;

§ 1° A não realização das etapas previstas no inciso I não constituirá impedimento à realização da Etapa Estadual na data prevista.

§ 2º A VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais será realizada na Serraria Souza Pinto situada na Av. Assis Chateubriand nº 809 – Centro, BH  – nos dias 08, 09, 10 e 11 de agosto de 2011.

§ 3º Em todas as Etapas das Conferências de Saúde será assegurada a paridade dos delegados representantes dos usuários em relação ao conjunto dos delegados dos demais segmentos, conforme a Resolução CNS nº. 333/2003 e a Lei nº. 8.142/90.

§ 4º Como cumprimento da Etapa Municipal da VII Conferência Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais e da 14ª Conferência Nacional de Saúde será elaborado Relatórios a ser encaminhados à Comissão de Relatoria da Etapa Estadual destacando-se, entre as diretrizes aprovadas nessa Etapa, as que subsidiarão a formulação de políticas estadual e nacional de saúde.

§ 5º Em cumprimento à Etapa Estadual da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais, a Comissão de Relatoria elaborará relatório final consolidado da Etapa Municipal constando somente propostas de âmbito estadual e nacional, devidamente identificadas.

§ 6º Os municípios que realizaram Conferências de Saúde após 01 de abril de 2010 poderão realizar, até 15 julho de 2011, Plenárias Municipais de Saúde com representações na forma do disposto no Art. 1º, § IV da Lei Federal 8.142/90 na Terceira Diretriz da Resolução nº 333/2003, inciso II, com as finalidades acima referidas, além de eleger delegados à Etapa Estadual, nos termos do anexo 01 deste Regulamento, mediante comunicação prévia ao Conselho Estadual de Saúde, para registro e acompanhamento.

Art. 6º - A realização das Conferências de Saúde será de responsabilidade das três esferas de governo e dos respectivos Conselhos de Saúde no âmbito de sua competência.

Art. 7º - Somente propostas de âmbito estadual e nacional serão consideradas na VII Conferência Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais.

Art. 8º - O documento orientador das Etapas Municipais, Estaduais, do Distrito Federal e Nacional da 14ª Conferência Nacional de Saúde será elaborado pela Comissão Organizadora Nacional.

Art. 9º O adiamento ou cancelamento da etapa estadual será de competência da Comissão Organizadora, submetida à decisão ao Conselho Estadual de Saúde.


CAPÍTULO III
SEÇÃO I
DO TEMA

Art. 10º - Nos termos deste Regimento, a VII Conferência Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais terá como tema central: “TODOS USAM O SUS! SUS NA SEGURIDADE SOCIAL, POLÍTICA PÚBLICA, PATRIMÔNIO DO POVO BRASILEIRO”, com o seguinte eixo:

ACESSO E ACOLHIMENTO COM QUALIDADE – UM DESAFIO PARA O SUS:
- Política de saúde na seguridade social, segundo os princípios da integralidade, universalidade e equidade,
- Participação da comunidade e controle social,
- Gestão do SUS (Financiamento; Pacto pela Saúde e Relação Público x Privado; Gestão do Sistema, do Trabalho e da Educação em Saúde).

§ 1º - O eixo será discutido em painéis centrais/mesas redondas, contando com a presença de coordenação, secretaria e a participação de expositores e debatedores, indicados pela Comissão Organizadora, assegurando o debate com os delegados e convidados.

§ 2º - Serão elaboradas ementas que orientarão as apresentações dos expositores e debatedores nos painéis centrais.

§ 3º - Cada mesa observará, obrigatoriamente, o temário e deverá abordar os aspectos relativos ao eixo temático.

§ 4º - A Comissão Organizadora, por meio da Comissão de Temas e Teses, promoverá a elaboração de textos sobre o temário principal para subsidiar as discussões da Conferência.


§ 5º - A metodologia específica da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais será explicitada nesse regulamento com o objetivo de propiciar participação ampla e democrática de todos os segmentos representados na Conferência e a obtenção de um produto final que contribua para o alcance dos seus objetivos.

SEÇÃO II
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS

Art. 11 - Serão consideradas como instâncias deliberativas da VII Conferência Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais:

I – Plenária de Abertura;
II – Grupos de Trabalho;
III – Plenária Final.

§ 1º - A Plenária de Abertura terá como objetivo deliberar sobre o Regimento Interno da Etapa Estadual da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais, sendo a mesa composta por um coordenador(a) e um secretário(a), indicados pela Comissão Organizadora, podendo ser acrescida de mais membros, a critério da comissão organizadora.

§ 2º - Os grupos de trabalho, compostos paritariamente e realizados simultaneamente, num número total de 20 (vinte), deliberarão sobre o Relatório Consolidado da Etapa Municipal para a Etapa Estadual, disponibilizado aos delegados da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais, da seguinte forma:

I - O Relatório Consolidado da Etapa Estadual será lido e votado pelo grupo de trabalho, não cabendo alteração do texto original;
II – Aos delegados participantes da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais será concedido destaque para defesa contrária, favorável ou de supressão das propostas constantes no Relatório Consolidado da Etapa Estadual.
III - As propostas que obtiverem 70% (setenta por cento) ou mais dos votos em cada grupo de trabalho e forem aprovadas por 50% mais um dos grupos farão parte automaticamente do Relatório Final da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais;
IV – As propostas constantes no Relatório Consolidado da Etapa Estadual aprovadas entre 40% e 50% dos grupos serão encaminhadas à Plenária Final para votação favorável, contrária ou supressão, não cabendo alteração do texto original.
V – As propostas não contempladas nos incisos de I a IV não constarão no Relatório Final da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais.
VI – Na Etapa Estadual não serão acatadas novas propostas dos grupos de trabalhos;
VII - Que as entidades de base estadual possam apresentar até duas propostas novas por eixo;
VIII - Os grupos de trabalho contarão com mesa coordenadora dos trabalhos composta por um Coordenador (a), um secretário (a) e um relator (a) escolhidos pelo grupo e um facilitador/relator indicado pela Comissão Organizadora, com autonomia para consolidar o relatório do grupo. Havendo necessidade, faculta-se à Comissão de Relatoria agregar mais relatores indicados.
IX - Os grupos de trabalho terão a participação de delegados e convidados aleatória e paritariamente distribuídos, conforme numeração no crachá.
X - Somente poderá se candidatar a delegado à etapa nacional os participantes que obtiverem 75% de presença nos grupos, comprovados através de lista de presença.
XI - Somente será concedido certificado de participação na VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais aos que obtiverem 75% de presença nos grupos, comprovados através de lista de presença.
XII – Somente participarão da Plenária Final os delegados que obtiveram 75% de freqüência nos trabalhos de grupo, comprovados através de lista de presença.

§ 3º - A Plenária Final terá como objetivo aprovar o Relatório Consolidado dos grupos de trabalho, que constituirá o Relatório Final da Conferência, devendo expressar o resultado dos debates das Etapas Estadual e Municipal, bem como conter diretrizes estaduais e nacionais para formulação de políticas para o SUS e aprovar as moções de âmbito estadual e nacional;

I. O relatório Consolidado com as propostas aprovadas de acordo com art. 11, parágrafo 2º, inciso III desse regimento será encaminhado ao plenário para conhecimento.

§ 4º - O Relatório aprovado na Plenária Final da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais será encaminhado à Comissão Organizadora da 14ª Conferência Nacional de Saúde e Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.


CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 12 - A VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais será presidida pelo Secretário de Estado da Saúde e na sua ausência ou impedimentos eventuais, pelo Vice-presidente do Conselho Estadual de Saúde.

Art. 13 - Para a organização e desenvolvimento de suas atividades a VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais contará com uma Comissão Organizadora, nomeada através de resolução do CESMG.

Art. 14 - A VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais será composta em sua organização pelas suas seguintes comissões:
a) Organizadora;
b) Relatoria;
c) Executiva e de Infra-estrutura;
d) Temas e Teses;
e) Comunicação e Mobilização.

§ 1º - O Plenário do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais aprovará a composição das Comissões conforme definido no caput deste artigo, podendo ser Conselheiros Estaduais de Saúde ou não.





CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES


Art. 15 - A Comissão Organizadora da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais formada por membros Mesa Diretora do CESMG, por membros indicados pelo Gabinete da SESMG e Membros Indicados pelo COSEMS compete:

I - Promover, coordenar e supervisionar a realização da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros, e apresentando as propostas para deliberação do Conselho Estadual de Saúde;
II - Elaborar e propor:
a)     a minuta de Regimento e Regulamento da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais;
b)     o temário da  VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais;
c)     os critérios para participação e definição de Convidados;
III - Apreciar a prestação de contas realizada pela Comissão Executiva e de Infra-Estrutura;
            IV - Resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores;
V - Definir e acompanhar a disponibilidade da organização, da infra-estrutura e do orçamento;
VI - Estimular, monitorar e apoiar a realização da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais.
VII - Mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos pertinentes nas etapas de realização;
VIII - Propor ao CESMG a lista com nome dos apoiadores e facilitadores.
IX - Acompanhar as comissões

Art. 16 - À Comissão Executiva / Infra-Estrutura compete:

I - Implementar as deliberações da Comissão Organizadora;
II - Subsidiar e apoiar a realização das atividades das Comissões;
III - Garantir as condições da infra-estrutura necessárias para a realização da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais, propondo as condições de acessibilidade e de infra-estrutura necessárias referentes ao local do evento, ao credenciamento, instalações audiovisuais, de reprografia, e equipamentos (telefone, Internet, fax, dentre outros), hospedagem, transporte, alimentação e outras;
IV - Prestar contas à Comissão Organizadora dos recursos destinados à realização da Conferência;
V – Acompanhar e monitorar a celebração de contratos e convênios necessários à realização da VII Conferência Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais.

Art. 17 - À Comissão de Relatoria compete:

I - Elaborar e propor o método para consolidação dos Relatórios das Etapas Municipais, dos grupos de trabalho e da Plenária Final;
II - Consolidar todos os Relatórios das Conferências/ Plenárias Municipais para a Etapa Estadual;
III - Propor nomes para compor a equipe de facilitadores para os grupos de trabalho e da Plenária Final.
IV - Estimular e acompanhar o encaminhamento, em tempo hábil, dos Relatórios das Conferências Municipais à Comissão de Relatoria da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais.
V - Elaborar o Relatório Final da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais a ser encaminhado à Comissão Organizadora da 14ª Conferência Nacional de Saúde nos termos de seu regimento.
VI – Solicitar a infra-estrutura do processo de relatoria, ao CESMG/Comissão Organizadora.
VII – Coordenar o processo de trabalho dos relatores dos grupos de trabalho e da Plenária Final.
VIII – Coordenar todo o processo de recepção dos relatórios consolidado da Etapa Municipal.
IX - Recepcionar as moções.



Art. 18 - À Comissão de Temas e Teses compete:

I – indicar e confirmar os conferencistas para cada uma das mesas-redondas, encarregando-se ainda de obter os textos de suas apresentações com antecedência;
II – providenciar a elaboração de textos e documentos técnico-políticos de apoio às discussões da Conferência como um todo e em especial à preparação das exposições para as mesas referente ao tema principal e ao eixo temático;
III - propor, encaminhar e coordenar a publicação de textos de apoio para da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais.
IV - selecionar o material de apoio para distribuição aos delegados.
V - Elaborar a programação da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais;
        VI - Propor ao CESMG os roteiros para os Grupos de Trabalho.

Art. 19 - À Comissão de Comunicação compete:

I - Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais, incluindo imprensa, Internet e outras mídias;
II - coordenar a divulgação e a mobilização institucional e da sociedade civil organizada à VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais;
III - Promover a divulgação do Regimento da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais;
IV - Orientar as atividades de comunicação social da Conferência;
V - Apresentar relatórios periódicos das ações de comunicação e divulgação;
VI - Divulgar a produção de materiais, da programação e do Relatório Final da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais;
VII - Divulgar a publicação de textos de apoio para da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais.
VIII - obter informações sobre o andamento das conferências municipais por meio das suas comissões organizadoras, especialmente no que concerne à incorporação do temário principal da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais, repercussão das exposições, debates nas mesas e conclusões.

Parágrafo Único - A Comissão de Comunicação trabalhará em conjunto com a Coordenação de Comunicação da Secretaria de Estado de Saúde.


CAPÍTULO VI
DA METODOLOGIA


Art. 20 - Os relatórios das Conferências Municipais de Saúde deverão ser encaminhados em versão resumida, com até no máximo 05 laudas, no programa microsoft word, espaço dois, fonte arial, tamanho 12, para a Comissão de Relatoria da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais,  impreterivelmente até às 18 horas do dia 20 de julho de 2011, para serem consolidados e subsidiarem as discussões da Etapa Estadual.

§ 1º - O Relatório das Etapas Municipais poderá conter até 05 (cinco) diretrizes relacionadas com o eixo da Conferência, podendo cada diretriz conter até no máximo 05 (cinco) propostas em nível estadual e 05 (cinco) propostas em nível nacional a serem preenchidas e encaminhadas a Etapa Estadual na “Planilha de Propostas para a VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais” (anexo 05).

§ 2º - Os Relatórios aprovados e consolidados nas Etapas Municipais serão encaminhados, impreterivelmente até as 18 horas do dia 20 de julho de 2011, à Comissão de Relatoria da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais em formato eletrônico, pelo e-mail 7cesmg@saude.mg.gov.br ou enviado em CD-ROM e impresso pelo Correio via SEDEX para o Conselho Estadual de Saúde no endereço: Av. Afonso Pena, 2300 - 4ª andar – Bairro Funcionários – Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP: 30.130-007. Não sendo considerada outra forma de postagem. A Comissão de Relatoria irá confirmar o recebimento dos relatórios.

Art. 21 - As discussões na Etapa Estadual da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais terão como base o Relatório Consolidado das Etapas Municipais.


CAPÍTULO VII
DOS PARTICIPANTES


Art. 22 - A VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais contará com participantes na categoria: convidados intersetoriais, palestrantes e delegados.

Parágrafo Único - Nos termos do §4° do art. 1°, da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e nos termos da Resolução n° 333/2003, do Conselho Nacional de Saúde, a representação dos usuários em todas as Etapas da 14ª Conferência Nacional de Saúde será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e profissionais de saúde da seguinte forma:

I.         50% dos participantes serão representantes dos usuários;
II.       25% dos participantes serão representantes dos trabalhadores de saúde; e
III.       25% serão representantes de gestores e prestadores de serviços de saúde.

Art. 23 - A composição percentual dos delegados eleitos em cada conferência municipal de Saúde, de acordo com o Anexo 01, obedece aos critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora Estadual, com base no princípio da paridade, adequados à realidade estadual, conforme orientações da Comissão Organizadora Nacional.

Art. 24 - Os participantes da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais distribuir-se-ão em três categorias:

I.         Delegados com direito à voz e voto;
II.       Convidados com direito à voz;
III.      Participantes intersetoriais com direito à voz.

Art. 25 - Serão delegados na VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais:


I. Delegados eleitos nas Etapas Municipais, de acordo com os seguintes critérios:
a) Na eleição de seus Delegados os municípios devem respeitar os critérios populacionais definidos no anexo 01 emanado da deliberação do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais e anexos 03 e 04 emanados do regimento nacional.
II. Serão delegados natos na VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais os conselheiros estadual titulares e suplentes desde que inscritos de acordo com o artigo 26 desse Regimento.

Art. 26 - As inscrições dos Delegados Titulares, Suplentes e Convidados da Etapa Estadual na VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais deverão ser feitas no CESMG pelas Comissões Organizadoras das Etapas Municipais e encaminhadas impreterivelmente até às 18 horas do dia 20 de julho de 2011 à Comissão Organizadora. Terminado esse prazo não serão recebidas inscrições.

Art. 27 - Serão eleitos, nas Etapas Municipais e Estadual, delegados suplentes na proporção de 30% (trinta por cento) do total de cada segmento, para a substituição de titulares em sua ausência na VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais e 14ª Conferência Nacional de Saúde, devendo ser encaminhada a Ficha de Inscrição de Delegado Suplente, assim caracterizada no conjunto dos delegados inscritos.  Os delegados suplentes somente poderão substituir os delegados eleitos mediante comunicado oficial à Comissão Organizadora Estadual.

Parágrafo Único - As Comissões Organizadoras das Conferências Municipais deverão comunicar ao CESMG, impreterivelmente até às 18 horas do dia 03 de agosto de 2011 por fax ou e-mail, os suplentes que deverão ser credenciados no início da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais. Os municípios deverão confirmar junto ao CESMG a substituição dos delegados.

Art. 28 - A inscrição de delegados para 14ª Conferência Nacional de Saúde deverá ser feita obrigatoriamente através do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais.



Art. 29 - Os delegados que participarão da Etapa Estadual da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais serão eleitos dentre os participantes das Etapas Municipais.

Art. 30 - Os delegados que participarão da Etapa Nacional, em número de 236 (duzentos e trinta e seis), conforme o regimento da 14º Conferência Nacional, serão eleitos dentre os delegados da Etapa Estadual.

§ 1º - Com o propósito de promover ampla participação dos usuários, trabalhadores da saúde, gestores e prestadores, a Comissão Organizadora Estadual publicará de forma prévia à VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais o anexo 02 deste Regulamento definindo número de vagas por macro e/ou microrregião.

§ 2º - Serão destinadas 08 (oito) vagas para participação como delegados à 14ª Conferência Nacional de Saúde para membros do Conselho Estadual de Saúde.

§ 3º - Toda representação dos caputs respeitará a paridade conforme previsto na Resolução nº 333 do CNS.

Art. 31 - Os Conselheiros de Saúde, titulares e suplentes, desde que inscritos, são delegados natos para participarem das respectivas etapas da Conferência de Saúde na seguinte ordem:

I.         Etapa Municipal: Conselheiros Municipais de Saúde;
II.       Etapa Estadual: Conselheiros Estaduais de Saúde

Art. 32 - Serão convidados para a VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais:

I. Representantes de órgãos, entidades, instituições, personalidades com atuação de relevância na área de saúde e setores afins.
II. Movimentos Sociais
III.      Intersetoriais


§ 1º - Os Convidados a participarem da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais serão em percentual de até 5% do total de delegados inscritos para a VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais.

§ 2º - As inscrições dos Convidados devem ser enviadas impreterivelmente ao CESMG até às 18 horas do dia 03 de agosto de 2011, por e-mail e/ou fax com confirmação de recebimento.

Art. 33 - Os participantes com deficiências e ou patologias deverão obrigatoriamente informar na ficha de inscrição da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais, para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação.

Art. 34 - Os participantes da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais receberão no ato do credenciamento material para subsidiar as discussões e o crachá de identificação.


CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 35 - As despesas com a organização geral para a realização da Etapa Estadual da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais correrão por conta da dotação orçamentária consignada da Secretaria Estadual de Saúde e ao Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais.

§ 1° A Secretaria de Estado da Saúde e o Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, arcarão com as despesas de hospedagem e alimentação de todos os delegados participantes, devidamente credenciados, da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais e aos colaboradores diretos e indiretos.

§ 2º - Os delegados moradores dos municípios limítrofes, conlurbados e região metropolitana de Belo Horizonte, não terão direito a hospedagem, salvo parecer legal autorizativo da Comissão Organizadora.  


§ 3° A responsabilidade pelas despesas com o deslocamento dos delegados, dos seus municípios de origem até a capital do Estado de Minas Gerais e dentro de Belo Horizonte, será única e exclusiva dos municípios.


CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 36 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais.


Belo Horizonte, 11 de abril de 2011.




















ANEXO 01

Municípios/ nº de habitantes
Delegados Eleitos

Usuário

Trabalhador
Gestor
Prestador

Total
Até 50.000
4
2
1
1
4
50.001 a 100.000
8
4
2
2
8
100.001 a 200.000
12
6
3
3
12
200.001 a 400.000
16
8
4
4
16
400.001 a 2.000.000
32
16
8
8
32
Acima de 2.000.001
64
32
16
16
64























ANEXO 02
Número de Delegados a serem eleitos na VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais para a 14º Conferência Nacional de Saúde

Macro Região
População
Usuários
Trabalhadores
Gestores
Total Geral
Centro
6.166.351
32
16
16
64
Sul
2.634.911
14
7
7
28
Norte de Minas
1.558.610
12
6
6
24
Sudeste
1.558.495
10
5
5
20
Leste
1.407.089
8
4
4
16
Triângulo do Norte
1.177.286
8
4
4
16
Oeste
1.152.910
8
4
4
16
Nordeste
881.499
4
2
2
8
Centro-Sul
730.940
4
2
2
8
Leste do Sul
658.080
4
2
2
8
Triângulo do Sul
645.381
4
2
2
8
Noroeste
623.926
4
2
2
8
Jequitinhonha
283.878
2
1
1
4
CESMG
-
4
2
2
8
Total Pop. 19.159.260
Num. Delegados
118
59
59
236









ANEXO 03
Distribuição de Delegados Eleitos nos Estados para 14º Conferência Nacional de Saúde








Distribuição Paritária
Região/UF
População
IBGE 2010
%
30% do total*
Índice**
Total
Ajuste***
Total
Usuários
(50%)
Trabalhadores
(25%)
Governo e Prestadores
(25%)
Região Norte
15.865.678
8,32
217
164
381
11
392
196
98
98
Rondônia
1.560.501
0,82
31
16
47
1
48
24
12
12
Acre
732.793
0,38
31
8
39
1
40
20
10
10
Amazonas
3.480.937
1,83
31
36
67
1
68
34
17
17
Roraima
451.227
0,24
31
5
36
0
36
18
9
9
Pará
7.588.078
3,98
31
78
109
3
112
56
28
28
Amapá
668.689
0,35
31
7
38
2
40
20
10
10
Tocantins
1.383.453
0,73
31
14
45
3
48
24
12
12
Região Nordeste
53.078.137
27,83
279
547
826
10
836
418
209
209
Maranhão
6.569.683
3,44
31
68
99
1
100
50
25
25
Piauí
3.119.015
1,64
31
32
63
1
64
32
16
16
Ceará
8.448.055
4,43
31
87
118
2
120
60
30
30
Rio Grande do Norte
3.168.133
1,66
31
33
64
0
64
32
16
16
Paraíba
3.766.834
1,97
31
39
70
2
72
36
18
18
Pernambuco
8.796.032
4,61
31
91
122
2
124
62
31
31
Alagoas
3.120.922
1,64
31
32
63
1
64
32
16
16
Sergipe
2.068.031
1,08
31
21
52
0
52
26
13
13
Bahia
14.021.432
7,35
31
144
175
1
176
88
44
44
Região Sudeste
80.353.724
42,13
124
828
952
4
956
478
239
239
Minas Gerais
19.595.309
10,27
31
202
233
3
236
118
59
59
Espírito Santo
3.512.672
1,84
31
36
67
1
68
34
17
17
Rio de Janeiro
15.993.583
8,39
31
165
196
0
196
98
49
49
São Paulo
41.252.160
21,63
31
425
456
0
456
228
114
114
Região Sul
27.384.815
14,36
93
281
374
6
380
190
95
95
Paraná
10.439.601
5,47
31
107
138
2
140
70
35
35
Santa Catarina
6.249.682
3,28
31
64
95
1
96
48
24
24
Rio Grande do Sul
10.695.532
5,61
31
110
141
3
144
72
36
36
Região Centro-Oeste
14.050.340
7,37
124
145
268
8
276
138
69
69
Mato Grosso do Sul
2.449.341
1,28
31
25
56
0
56
28
14
14
Mato Grosso
3.033.991
1,59
31
31
62
2
64
32
16
16
Goiás
6.004.045
3,15
31
62
93
3
96
48
24
24
Distrito Federal
2.562.963
1,34
31
26
57
3
60
30
15
15
Total
190.732.694
100,0
837
1965
2801
39
2840
1420
710
710


NOTAS DO ANEXO 03
Nota* Divisão equitativa de 30% do total de delegados entre os 27 estados e o Distrito Federal – 837 delegados
Nota** O índice de 97.164 na proporção populacional para cada delegado é o resultado de divisão da população do país 190.732.694 por 70% de delegados previstos para serem eleitos nos estados – 1.965 delegados (70% de um teto de 2800), segundo o regimento.
Nota *** O ajuste considera definição de múltiplo de quatro para os estados.
O critério de ajuste é aumentar sempre para mais o número do estado, a partir do índice, para se chegar ao múltiplo de quatro.
Fonte da População: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, censo 2010.




ANEXO 04
Total de Delegados para 14ª Conferência Nacional de Saúde


Segmentos
Eleitos - Estados
Eleitos – Entidades e Instituições Nacionais
Total
Gestores e Prestadores (25%)
710
93
803
Trabalhadores da Saúde (25%)
710
93
803
Usuários (50%)
1420
186
1606
Total de Delegados
2840
372
3212



*. Estão incluídos, no total de delegados eleitos por órgãos de governo e entidades de abrangência e representação nacionais nos
respectivos segmentos (usuários, trabalhadores e comunidade científica, gestores e prestadores de serviços de saúde), os 144 conselheiros nacionais e
seus suplentes, 27 coordenadores de Plenária, e no segmento de usuários estão incluídos os 68 representantes indígenas dos 34 Distritos Sanitários
Especiais Indígenas que integram o Subsistema de Saúde Indígena do SUS.





ANEXO 05

PLANILHA DE PROPOSTAS PARA A VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS

Tema central: “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social, Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro!

Propostas Estaduais

EIXO
Acesso e Acolhimento com Qualidade – Um Desafio para o SUS
DIRETRIZ
Política de Saúde na Seguridade Social, segundo os Princípios da Integralidade, Universalidade e Equidade
1.        


2.        


3.        


4.        


5.        






Município: _________________________


PLANILHA DE PROPOSTAS PARA A VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS

Tema central: “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social, Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro!

Propostas Estaduais

EIXO
Acesso e Acolhimento com Qualidade – Um Desafio para o SUS
DIRETRIZ
Participação da Comunidade e Controle Social
1.       


2.       


3.       


4.       


5.       






Município: _________________________



PLANILHA DE PROPOSTAS PARA A VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS

Tema central: “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social, Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro!

Propostas Estaduais

EIXO
Acesso e Acolhimento com Qualidade – Um Desafio para o SUS
DIRETRIZ
Financiamento
1.       


2.       


3.       


4.       


5.       






Município: _________________________



PLANILHA DE PROPOSTAS PARA A VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS

Tema central: “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social, Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro!

Propostas Estaduais

EIXO
Acesso e Acolhimento com Qualidade – Um Desafio para o SUS
DIRETRIZ
Pacto pela Saúde e Relação Público x Privado
1.


2.


3.


4.


5.






Município: _________________________



PLANILHA DE PROPOSTAS PARA A VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS

Tema central: “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social, Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro!

Propostas Estaduais

EIXO
Acesso e Acolhimento com Qualidade – Um Desafio para o SUS
DIRETRIZ
Gestão do Sistema, do Trabalho e da Educação em Saúde
1.


2.


3.


4.


5.






Município: _________________________



PLANILHA DE PROPOSTAS PARA A VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS

Tema central: “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social, Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro!

Propostas Nacionais

EIXO
Acesso e Acolhimento com Qualidade – Um Desafio para o SUS
DIRETRIZ
Política de Saúde na Seguridade Social, segundo os Princípios da Integralidade, Universalidade e Equidade
1.       


2.       


3.       


4.       


5.       






Município: _________________________



PLANILHA DE PROPOSTAS PARA A VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS

Tema central: “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social, Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro!

Propostas Nacionais

EIXO
Acesso e Acolhimento com Qualidade – Um Desafio para o SUS
DIRETRIZ
Participação da Comunidade e Controle Social
1.       


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Município: _________________________


PLANILHA DE PROPOSTAS PARA A VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS

Tema central: “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social, Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro!

Propostas Nacionais

EIXO
Acesso e Acolhimento com Qualidade – Um Desafio para o SUS
DIRETRIZ
Financiamento
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4.       


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Município: _________________________



PLANILHA DE PROPOSTAS PARA A VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS

Tema central: “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social, Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro!

Propostas Nacionais

EIXO
Acesso e Acolhimento com Qualidade – Um Desafio para o SUS
DIRETRIZ
Pacto pela Saúde e Relação Público x Privado
1.


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3.


4.


5.






Município: _________________________



PLANILHA DE PROPOSTAS PARA A VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS


Tema central: “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social, Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro!

Propostas Nacionais

EIXO
Acesso e Acolhimento com Qualidade – Um Desafio para o SUS
DIRETRIZ
Gestão do Sistema, do Trabalho e da Educação em Saúde
1.


2.


3.


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Município: _________________________